Por que usar véu?
O uso do véu, também chamado de mantilha, tem sido um costume da Igreja desde sua instituição. Recomendado pelo Apóstolo São Paulo, há várias razões que aconselham seu uso.
Quando uma mulher cobre sua cabeça na Igreja Católica, simboliza sua dignidade, e humildade diante de Deus. A mulher que cobre sua cabeça na presença do Senhor Jesus no Santíssimo Sacramento está lembrando para si mesma que diante de Deus se deve ser humilde.
O véu cobre o que o Senhor, na Sagrada Escritura, chama de “a glória da mulher”, o seu cabelo. Cobrir seus cabelos é um gesto que a mulher faz espiritualmente para “mostrar” a Deus que reconhece que sua beleza é menor que a dele e que a glória Dele está muito acima da sua, simbolizando assim sua vontade de se manter velada para que só Deus seja glorificado.
O véu simbolicamente motiva a mulher a “inclinar” a cabeça em oração, a abaixar o olhar diante da grande e misteriosa beleza e poder de Deus no Santíssimo Sacramento. Pela inclinação da cabeça e pelo abaixar dos olhos, ela está mais apta a adorar a Deus na capela interior do seu coração, sua alma.
O véu que a mulher usa lhe confere um belo senso de dignidade. Quando ela o usa, ela se identifica com a maior criação de Deus, a Bem-Aventurada e Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus.
As mulheres devem perceber que a imitação de sua Mãe Santíssima pelo uso do véu e por outras virtudes é um pequeno sacrifício a ser feito a fim de crescer na compreensão espiritual da fé, na submissão e do amor.
O piedoso uso do véu pela mulher na Igreja é um surpreendente lembrete de modéstia, edificante não só para quem o usa mas também para todos os que o notam.
Na Sagrada Liturgia, cobre-se delicadamente a dignidade dos diversos elementos litúrgicos: o véu frontal que cobre o Sacrário, o véu que cobre o cálice e o cibório, a toalha branca que cobre o altar, a casula que cobre o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da Missa.
Assim é o véu que cobre a mulher, chamada a ser pela Sagrada Comunhão, de forma especial, como a doce e bela Virgem Maria: Sacrário vivo do Corpo de Deus.
As mulheres devem perceber que a imitação de sua Mãe Santíssima pelo uso do véu e por outras virtudes é um pequeno sacrifício a ser feito a fim de crescer na compreensão espiritual da fé, na submissão e do amor.
O piedoso uso do véu pela mulher na Igreja é um surpreendente lembrete de modéstia, edificante não só para quem o usa mas também para todos os que o notam.
Na Sagrada Liturgia, cobre-se delicadamente a dignidade dos diversos elementos litúrgicos: o véu frontal que cobre o Sacrário, o véu que cobre o cálice e o cibório, a toalha branca que cobre o altar, a casula que cobre o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da Missa.
Assim é o véu que cobre a mulher, chamada a ser pela Sagrada Comunhão, de forma especial, como a doce e bela Virgem Maria: Sacrário vivo do Corpo de Deus.
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Todo zelo, amor, respeito se vê na Santa Missa celebrada como Jesus pede, através das Santas Mensagens passadas ao profeta Pedro II.
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fonte: http://fabiohsmoura.blogspot.com.br/2013/08/estou-dando-este-conhecimento-para-nao.html
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1 - Saiu alguma nota da Santa Sé abolindo ou modificando a Disciplina contida no Cânon 1.262 do Código de Direito Canônico?
Resposta: "Até o presente não saiu nenhuma Norma que tenha mudado a Disciplina contida no Cânon 1.262 do Código de Direito Canônico. a) A. Bugnini, Secr. da Sagrada Congregação para o Culto Divino, Roma, 21/6/1969 −Prot. Nº 518/69" ( cfr. Sedoc v. 2, f. 4, Out. 1969 ).
2 - O que prescreve o Cânon 1.262, § 2º do Código de Direito Canônico?
Resposta: O Cânon 1.262, § 2º prescreve que "as mulheres estejam com a cabeça coberta e modestamente vestidas, sobretudo, quando forem receber a Comunhão".
3 - O Episcopado do Brasil, em obediência ao Cânon 1.262, encareceu a sua observância?
Resposta: Sim. O Episcopado do Brasil no Decreto 223, § 2 do Concílio Plenário Brasileiro assim se exprime: "Os que vão receber a Eucaristia estejam decentemente vestidos; as senhoras que não trouxerem a cabeça velada e hábitos decentes, sejam, conforme a intenção dos cânones 855 e 1.262, § 2º, excluídas".
4 - Além do véu, símbolo da Modéstia, o Episcopado do Brasil, mesmo depois do Concílio Vaticano II, não recomenda expressamente a Modéstia Cristã?
Resposta: Sim. O Boletim Semanal da CNBB nº 19, de 1973, transcreve a Circular sobre a Moralidade de Costumes do Exmo.sr. Bispo Diocesano de Santo Ângelo, RS, da qual se pode destacar o seguinte:
"Criaram-se recentemente situações erradas, alheias não somente aos nossos costumes e tradições, mas contrárias à própria dignidade da pessoa humana.
Oração ao vestir o véu
Divino Espírito Santo, hóspede da minha alma, convencida de que a minha verdadeira vida está escondida com Cristo em Deus Pai, visto este véu na minha cabeça na esperança não de aparecer, mas de desaparecer, não para atrair a atenção sobre a minha pessoa, mas para esconder-me na imitação de Maria Santíssima.
Que todos olhem para Vós Deus Pai, Filho e Espírito Santo,
Amém.
(Um monge sacerdote)
Resposta: "Até o presente não saiu nenhuma Norma que tenha mudado a Disciplina contida no Cânon 1.262 do Código de Direito Canônico. a) A. Bugnini, Secr. da Sagrada Congregação para o Culto Divino, Roma, 21/6/1969 −Prot. Nº 518/69" ( cfr. Sedoc v. 2, f. 4, Out. 1969 ).
2 - O que prescreve o Cânon 1.262, § 2º do Código de Direito Canônico?
Resposta: O Cânon 1.262, § 2º prescreve que "as mulheres estejam com a cabeça coberta e modestamente vestidas, sobretudo, quando forem receber a Comunhão".
3 - O Episcopado do Brasil, em obediência ao Cânon 1.262, encareceu a sua observância?
Resposta: Sim. O Episcopado do Brasil no Decreto 223, § 2 do Concílio Plenário Brasileiro assim se exprime: "Os que vão receber a Eucaristia estejam decentemente vestidos; as senhoras que não trouxerem a cabeça velada e hábitos decentes, sejam, conforme a intenção dos cânones 855 e 1.262, § 2º, excluídas".
4 - Além do véu, símbolo da Modéstia, o Episcopado do Brasil, mesmo depois do Concílio Vaticano II, não recomenda expressamente a Modéstia Cristã?
Resposta: Sim. O Boletim Semanal da CNBB nº 19, de 1973, transcreve a Circular sobre a Moralidade de Costumes do Exmo.sr. Bispo Diocesano de Santo Ângelo, RS, da qual se pode destacar o seguinte:
"Criaram-se recentemente situações erradas, alheias não somente aos nossos costumes e tradições, mas contrárias à própria dignidade da pessoa humana.
Queremos referir-nos, principalmente, ao uso de certos tipos de vestes, introduzido ultimamente (como por exemplo, a assim chamada 'frente única', 'mini-blusa', 'micro-saia', ou de certas modas feminizantes ou masculinizantes).Tais hábitos não condizem de forma alguma com o testemunho cristão, que somos chamados a dar, não só na igreja e no colégio, mas também na vida social e familiar".
Já, em 22/2/1973, os Senhores Bispos da Província Eclesiástica de Juiz de Fora tinham recomendado aos Sacerdotes:
Já, em 22/2/1973, os Senhores Bispos da Província Eclesiástica de Juiz de Fora tinham recomendado aos Sacerdotes:
"Com dedicado zelo apostólico, não permitais que se aproximem dos Sacramentos pessoas que trazem vestes francamente indecentes. Uma palavra ou mesmo uma atitude mais firme, seguida de competente explicação, delicada e amiga, pode despertar nelas uma consciência nova de sua dignidade humana e levá-las, por decisão pessoal à opção por outras modas que mais as elevam no conceito da Comunidade Cristã".
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Oração ao vestir o véu
Divino Espírito Santo, hóspede da minha alma, convencida de que a minha verdadeira vida está escondida com Cristo em Deus Pai, visto este véu na minha cabeça na esperança não de aparecer, mas de desaparecer, não para atrair a atenção sobre a minha pessoa, mas para esconder-me na imitação de Maria Santíssima.
Que todos olhem para Vós Deus Pai, Filho e Espírito Santo,
Amém.
(Um monge sacerdote)
fontes consultadas: http://apologetica.ning.com/ e http://cumpetroetsubpetrosemper.blogspot.com.br/