Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de setembro de 2015

A PVD está para aqueles que enxergam a verdade: o papa está com a gasolina e o fósforo na mão.

*PVD - abreviatura que significa A Palavra Viva de DEUS


" A Palavra Viva de Deus é um grupo de leigos CATÓLICOS obedientes às regras conservadoras da única igreja Cristã verdadeira. Somos liderados pelo Profeta Pedro II, confidente de Jesus, Nossa Senhora e do Céu inteiro, que a mais de 42 anos vem recebendo as Mensagens do Céu e transmitindo para o mundo inteiro. "


fonte: http://www.apalavravivadedeus.com.br/

_________________________________________________________

Roberto de Mattei
Corrispondenza Romana
Tradução: FratresInUnum.com 



Os dois Motu proprio do Papa Francisco, Mitisiudex Dominus Iesus para a Igreja latina, e Mitis et misericors Jesu para as Igrejas orientais, anunciados em 8 de setembro de 2015, infligem uma grave ferida no matrimônio cristão.

A indissolubilidade do casamento é lei divina e imutável de Jesus Cristo. A Igreja (sob governo do papa Francisco) não pode “anular”, no sentido de dissolver, um casamento. Ela pode, com uma declaração de nulidade, verificar a sua inexistência, devido à falta dos requisitos que garantem a sua validade. Isto significa que em um processo canônico a prioridade da Igreja não é o interesse dos cônjuges na obtenção de uma declaração de nulidade, mas a verdade sobre a validade do vínculo matrimonial.

Pio XII lembra-nos a esse propósito que “no processo matrimonial o fim único é uma decisão conforme a verdade e o direito a respeito da alegada inexistência do vínculo matrimonial no referido processo de nulidade” (Discurso à Rota Romana, 2 de outubro de 1944).

O fiel pode enganar a Igreja para obter a nulidade, por exemplo, através do uso de testemunha falsa, mas a Igreja não pode enganar a Deus e tem o dever de apurar a verdade de modo claro e rigoroso. No processo canônico deve ser defendido acima de tudo o supremo interesse de uma instituição divina, que é o casamento. 

O reconhecimento e a proteção desta realidade são formulados no âmbito jurídico com a sintética expressão favor matrimonii, ou seja, a presunção, até prova em contrário, da validade do casamento. João Paulo II explicou bem que a indissolubilidade é apresentada pelo Magistério como a lei comum de todo casamento celebrado, porque se pressupõe a sua validade, independentemente do sucesso da vida conjugal e da possibilidade, em certos casos, de uma declaração de nulidade (Discurso à Rota Romana, 21 de janeiro de 2000).

Quando o Iluminismo tentou ferir de morte o matrimônio cristão, o Papa Bento XIV, com o decreto De miseratione de 3 de novembro de 1741, ordenou que em cada diocese fosse nomeado um defensor vinculi e introduziu, para obter a declaração de nulidade, o princípio da necessária concordância das sentenças nos dois graus de julgamento. O princípio da dupla sentença concordante foi consagrado pelo Código de Direito Canônico de 1917 e incorporado no código promulgado por João Paulo II em 25 de Janeiro de 1983.

No Motu Proprio do Papa Francisco, tal ótica é invertida. O interesse dos cônjuges tem primazia sobre o do casamento. É o próprio documento que o afirma, resumindo nestes pontos os critérios fundamentais da reforma: abolição das duas sentenças concordantes, substituídas por uma única decisão a favor da nulidade, executável por si só; atribuição de um poder monocrático ao bispo, reputado único juiz; introdução de um processo sumário realmente incontrolável, com a substancial eliminação do papel da Rota Romana.

Como interpretar de outro modo, por exemplo, a abolição da dupla sentença? 

Quais são os graves motivos pelos quais, depois de 270 anos, esse princípio é revogado?

O Cardeal Burke lembrou a tal propósito uma catastrófica experiência. Nos Estados Unidos, de julho de 1971 a novembro de 1983, entraram em vigor as chamadas Provisional Norms, que efetivamente eliminaram a obrigatoriedade da dupla sentença. O resultado foi que a Conferência Episcopal não negou um só pedido de dispensa entre as centenas de milhares recebidas e, na percepção comum, o processo começou a ser chamado de “divórcio católico” (Permanere nella Verità di Cristo. Matrimonio e comunione nella Chiesa cattolica, Cantagalli, Siena 2014, pp. 222-223).

Mais grave ainda é a atribuição ao bispo diocesano da faculdade de, como único juiz, instruir discricionariamente um julgamento sumário e chegar à sentença. O bispo pode exercer pessoalmente o seu poder ou delegá-lo a uma comissão, não necessariamente composta por juristas. Uma comissão formada à sua imagem, que seguirá naturalmente as suas instruções pastorais, como já é o caso dos “centros diocesanos da escuta”, privados até hoje de qualquer competência jurídica. 

A combinação entre o cânon 1.683 e o artigo 14 sobre as regras de procedimento a esse respeito tem um alcance explosivo. Sobre as decisões pesarão inevitavelmente considerações de natureza sociológica: os divorciados recasados terão, por razões de “misericórdia”, uma via preferencial. “A Igreja da Misericórdia – observa Giuliano Ferrara – se pôs a correr” (“Il Foglio”, 9 de setembro de 2015). Corre numa estrada não administrativa, mas “judiciária”, na qual de judiciário resta muito pouco.

Em algumas dioceses, os bispos procurarão garantir a seriedade do processo, mas é fácil imaginar que em muitas outras – por exemplo, da Europa Central – a declaração de nulidade tornar-se-á uma mera formalidade. Em 1993, Oskar Saier, Arcebispo de Friburgo em Brisgau, Karl Lehman, Bispo de Mainz, e Walter Kasper, Bispo de Rottenburg-Stuttgart, publicaram um documento em favor daqueles que estavam certos em consciência da nulidade do seu casamento, mas não tinham os elementos para prová-lo no tribunal (Vescovi dell’Oberrhein, Accompagnamento pastorale dei divorziati, “Il Regno Documenti”, 38 (1993), pp. 613-622).

A Congregação para a Doutrina da Fé respondeu com a Carta Annus Internationalis Familiae de 14 de setembro de 1994, afirmando que essa via não era percorrível, porque o casamento é uma realidade pública: “não reconhecer este aspecto essencial significaria negar de fato que o casamento existe como realidade da Igreja, quer dizer, como um sacramento”. 

Mas a proposta foi retomada recentemente pelo serviço diocesano de pastoral de Friburgo em Brisgau (Orientamenti per la pastorale dei divorziati, “Il Regno Documenti”, 58 (2013), pp. 631-639), segundo o qual os divorciados recasados, após a“nulidade de consciência” do casamento anterior, poderão receber os sacramentos e exercer funções nos conselhos paroquiais.

O favor matrimonii é substituído pelo favor nullitatis, que passa a constituir o elemento principal do direito, enquanto a indissolubilidade é reduzida a um “ideal” impraticável. A afirmação teórica da indissolubilidade do casamento é de fato acompanhada na prática pelo direito à declaração de nulidade de qualquer vínculo fracassado. Bastará alguém acreditar em consciência que o próprio casamento é inválido para fazê-lo reconhecer como nulo pela Igreja. É o mesmo princípio pelo qual alguns teólogos consideram “morto” um casamento em que, de acordo com ambos os cônjuges ou com um deles, “o amor está morto”.

[...].

Fala-se há mais de um ano de cisma latente na Igreja, mas quem o diz agora é o cardeal Gerhard Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, que num discurso em Regensburg evocou o risco de uma divisão na Igreja, convidando a ser muito vigilante e não esquecer a lição do cisma protestante que inflamou a Europa há cinco séculos.

Na véspera do Sínodo sobre a família em outubro, a reforma do Papa Francisco não apaga nenhum incêndio, mas o alimenta e aplaina o caminho para outras desastrosas inovações


Não é mais possível ficar calado.

Postado por Paulo Roberto Campos
fonte: blogdafamiliacatolica
_____________________________________________________




Mensagem recebida pelo Profeta Pedro II (Bento da Conceição) - Taquaras – Balneário Camboriú – Santa Catarina – Brasil. Informações fone- fax: (0xx47) 3367-7110 ou (0xx47) 9234-1114 (Vivo) ou (0xx47) 9112-8000 (Tim) ou (0xx47) 3360-7167


Jesus não quer nada de ninguém, só a alma

13/09/2015
          Imaculada é Meu Santo Nome, onde Sou chamada de Maria. Este título foi por ter Nascido sem pecado original. Abaixo de Deus, que é Meu Santo Filho Jesus, Sou a mais Pura. Por isso, Meu filhinho, é que Eu choro pelas imagens, por estar vendo a perca tão grande que vai ser desses filhos ingratos que se aproveitam da fraqueza, esses falsos pastores enganando o povo, tirando o pouco que têm em nome de Jesus, se Ele disse: “Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mt 22,21). Tu porém, Meu filhinho, faz toda a Vontade de Meu Santo Filho Jesus, sem pensar na riqueza material, e só na vida espiritual. Jesus já teve tantos Profetas, mas enfrentar como vens enfrentando esses hereges, um desafio que não é qualquer um que suportaria, sempre falando a verdade, que Jesus não quer nada de ninguém, a não ser só a alma. Em um tempo tão difícil, onde a cobiça ultrapassou demais, a ganância aumenta a fome dos homens pelo dinheiro, não se importando com os que não têm nem com o que se vestir, quanto mais a falta de alimentação na mesa dos pobres.
          Esse juiz que hoje quer se passar por um enviado de Deus, não é, é sim, do maior inimigo, que entrou na Igreja Católica, disfarçado de ovelha, mas é um lobo que vem distorcendo o que é de mais sagrado: a vida que uma mãe põe no mundo, e que agora vem perdoando o aborto; obra do diabo. É ele que quer acabar com a Criação.
          Este título que recebi, de: Imaculada, foi por ter Nascido sem a mancha do pecado, para mostrar às mães que a vida é uma só, e quem vem matando esta semente, perdão não terá, e quem vem obedecendo a esse que quer se passar por bonzinho, já é um revolucionário que vem para completar o fim dos tempos.
          Filhinho Pedro II, pronto já estás para entregar a Chave ao Meu Filho Jesus. Todo o teu trabalho fez com que muitos pudessem se lavar no Sangue do Cordeiro.

Coração de Maria e Pedro II

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Casamento de 2ª união: o que é certo?


Para muitos católicos que se encontram nesta situação fica o esclarecimento do Padre Paulo Ricardo.

Sei que hoje em dia, existem diversos tipos de padres e mal esclarecimentos sobre isto.

Mas é pecado mortal viver em 2ª união com outra pessoa se a mesma recebeu o Sacramento do Matrimônio e se casou novamente ou se juntou/amigou.







(Passamos abaixo uma relação dos pecados mortais mais comuns, para que as pessoas, possam fazer uma boa revisão de vida. 
O dia da Justiça chega, e não nos deve pegar de surpresa. Só os filhos das trevas não se confessam)

I. Os pecados são chamados mortais quando preenchem três condições: 

1. Uma matéria seriamente pecaminosa ou algo que nós achamos ser matéria pecaminosa.

2. Nós sabemos que é uma matéria séria.

3. Nós consentimos totalmente, sabendo que é um pecado grave. 



Os pecados mortais estão indicados na Sagrada Escritura:

1 João 5:17: “...há pecado que conduz à morte.”

Apocalipse 3:1: “...conheço as tuas obras, (sei) que tens a reputação de que vives, e estás morto.” 

Gálatas 5:19-21: “Ora as obras da carne são manifestas: são o adultério, a fornicação, a impureza, a luxúria, a idolatria, os malefícios, as inimizades, as contendas, as rivalidades, as iras, as rixas, as discórdias, as seitas, as invejas, os homicídios, a embriaguez, as glutonarias e outras coisas semelhantes, sobre as quais vos previno, como já vos disse, que os que as praticam não possuirão o reino de Deus.”

Se alguém não sabe que algo é pecado mortal, embora tenha-o cometido, esta pessoa, por ignorância, é inocente perante Deus. Entretanto, falando-se materialmente ou objetivamente continua a ser um pecado mortal, embora formalmente não o seja. O pecado mortal formal significa que a pessoa tem plena consciência do pecado e mesmo assim consente inteiramente a ele. Mas Deus exige que a pessoa descubra o que a lei requer. Nós devemos avaliar tudo em nossas vidas para descobrir se a nossa ação está de acordo com a lei. 

II. Alguns pecados são sempre pecados mortais. 

Por exemplo, (1) pecado contra Deus: blasfêmia, rejeição dos dons da Fé Católica, apostasia, heresia, cisma; (2) todos os pecados de impureza (adultério, fornicação, masturbação, atos homossexuais, desejos de ter prazer em pensamentos impuros, cobiçar a mulher do próximo, etc.); (3) Certos outros pecados, i. e., desejo de matar, suicídio, aborto, laqueadura, vasectomia (por razões de controle de natalidade), controle de natalidade artificial. 

III. Outros pecados podem ser veniais ou mortais dependendo das circunstâncias e grau de seriedade do ato: roubo, mentira, raiva, negligência das obrigações (omissão). 

IV. Os Pecados Mortais Mais Comuns: 

1. Idolatria, tanto idolatria real ou idolatria sutil tal como perseguir coisas deste mundo excluindo o amor e serviço de Deus.

2. Desleixo na procura de conhecimento, amor e serviço de Deus [devido ao modo da vida em que se vive somente para este mundo, ou apenas por conforto e prazer deste mundo] (Marcos 12:30).

3. Vivendo apenas para este mundo (100%) ou principalmente para este mundo (Lucas 12;19-20; Tiago 4:4; Apocalipse 3:15).

4. Desleixo na procura da Fé Verdadeira. Se alguém suspeita que a Fé Católica é a fé verdadeira e mesmo assim, ignora-a, está em pecado mortal.

5. Faltar às Missas dominicais por motivos banais ou de desleixo.

6. Trabalhos desnecessários aos domingos e Dias Santos de Obrigação, quando o trabalho é desnecessário e rotineiro.

7. Usurpar a cabeça da família sem uma razão. (O marido deixa-se agir de maneira tão irresponsável e infantil, que a sua mulher precisa sustentar a família, também estaria cometendo o pecado mortal). Isto vem da primazia do marido e pai com respeito à sua esposa e seus filhos (Efésios 5:22-23).

8. Suicídio.

9. Controle de natalidade artificial.

10. Aborto.

11. Laqueadura e vasectomia.

12. Adultério.

13. Fornicação (relação sexual entre parceiros não casados e heterossexuais).

14. Incesto.

16. Concubinato ou “morar junto”(Romanos 13:13-14).

17. Masturbação.

18. Atos homossexuais.

19. Pensamentos e desejos impuros.



20. Imodéstia no vestir (Mateus 5:28).

· O ato de vestir deve mais esconder do que revelar.

· não se deve ser transparente.

· deve pelo menos cobrir as pernas para homens e 4 dedos abaixo dos joelhos para as mulheres.

· evitar roupas apertadas.

Inversão de sexo no vestuário: mulher usar a calça e o homem usar saia (bermuda ), brinco ou cabelo comprido