domingo, 13 de março de 2016

A porta fechada, abre-se a janela: agora as mulheres podem fazer homilias?

É o pede o jornal L’Osservatore Romano em seu suplemento feminino. 

imagem: http://www.osservatoreromano.va/pt/news/mulheres-que-pregam



Mas Francisco deveria contradizer-se a si mesmo, além de contradizer a secular tradição da Igreja. Porque também ele, há dois anos, proibiu as mulheres de pregarem durante a missa.

A reportagem é de Sandro Magister e publicada por Chiesa.it, 07-03-2016. A tradução é de André Langer.

A missa não. No que diz respeito à ordenação sagrada das mulheres Francisco, logo depois que foi eleito, foi taxativo. “A porta está definitivamente fechada”, disse na primeira de suas entrevistas coletivas em um avião.

A homilia faz parte da missa e, portanto, também estará excluída para as mulheres.
Mas, há alguns dias, “Donne Chiesa Mondo” – o suplemento feminino do L’Osservatore Romano – dedicou quase todo o número de março precisamente para reclamar que as mulheres possam fazer a homilia na missa.

Lucetta Scaraffia, professora de história na Universidade de Roma e editorialista de renome do jornal da Santa Sé, é a pessoa responsável pela edição do “Donne Chiesa Mondo”, publicação que tem uma posição de oficialidade similar à do L’Osservatore.

Uma oficialidade fortemente apoiada pelo monge Enzo Bianchi, prior de Bose e consultor do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos e que na última página do suplemento, resumindo a proposta, estabelece as “três condições” fundamentais para que seja efetivada.

A primeira condição, escreve Bianchi, é o “mandatum praedicandi” que o bispo deverá conferir aos fiéis, mulheres e homens, que ele considerar aptos para fazer a homilia.

A segunda é a bênção que durante a missa, antes da homilia, o padre celebrante dará à mulher ou homem aos quais confia a pregação, para demonstrar que faz parte do próprio culto.

A terceira condição é que o fiel, mulher ou homem, esteja consciente do próprio carisma, mas também da necessidade de exercê-lo com a autorização do bispo mediante uma “imposição de mãos que é uma bênção, não um sacramento”.

Apresentado desta maneira, pode parecer algo já decidido. Mas, não realidade não é assim.
* * *
Para começar, existe o Código de Direito Canônico, que proíbe o fiel leigo, quer seja homem ou mulher, de fazer a homilia.

De fato, o cânon 767 § 1 estabelece que: “Entre as formas de pregação, destaca-se a homilia, que é parte da própria liturgia e se reserva ao sacerdote ou diácono”.
Depois existe a detalhada proibição formulada em 1997 por oito dicastérios da cúria romana, aprovada especificamente por João Paulo II, na qual se proíbe o fiel leigo de pregar durante a missa.

Esta instrução, entre outras coisas, afirma:

“A homilia, forma eminente de pregação, é parte integrante da liturgia. Por essa razão, durante a celebração eucarística a homilia deve ser reservada ao ministro sagrado, sacerdote ou diácono. 

Estão excluídos os fiéis não-ordenados, ainda que exerçam a tarefa de ‘assistentes pastorais ‘ ou de catequistas em qualquer tipo de comunidade ou de agregação. Não se trata, com efeito, de uma eventual maior capacidade expositiva ou de preparação teológica, mas de função reservada àquele que é consagrado com o sacramento da Ordem sagrada, razão porque nem mesmo o bispo diocesano é autorizado a dispensar da norma do cânon, uma vez que não se trata de lei meramente disciplinar e sim de lei que diz respeito às funções de ensino e de santificação estreitamente ligadas entre si”.

“Deve-se considerar abrogada pelo cânon 767, § 1 qualquer norma anterior que tenha permitido a pregação da homilia, durante a celebração da Santa Missa”.
E, além disso, existem os séculos de história da Igreja durante os quais a pregação dos fiéis leigos durante a missa não foi permitida.
Naturalmente, na história não faltam casos eminentes de mulheres pregadoras, também nas catedrais e sob o mandato de bispos e papas. O suplemento “Donne Chiesa Mondo” dá grande importância às 61 “homilias” que nos chegaram de Hildegarda de Bingen (1098-1179), proclamada doutora da Igreja por Bento XVI. E Bianchi cita outros casos.
Mas, mais que homilias propriamente ditas tratava-se, para estas grandes mulheres, de pregações fora da missa, que na sua época não estavam proibidas, assim como também não estão atualmente.

Ao contrário, no que se refere às homilias no sentido estrito pronunciadas por leigos, os únicos casos permitidos recentemente que Bianchi menciona são a permissão “ad experimentum” concedida por oito anos por Paulo VI em 1973 à Conferência Episcopal da Alemanha e, também em 1973, o “Diretório para as missas com crianças”.
Na prática, como todos sabem, esta regra é com muita frequência violada. No entanto,Bianchi lamenta-se de que estes saltos à norma se realizam “de maneira selvagem ou, pior ainda, dissimuladamente”, chamando estas homilias realizadas por mulheres e homens, por exemplo, de “ressonâncias”.
Este é o caso do Caminho Neocatecumenal, cujo ritual litúrgico anômalo diz respeito a toda a missa, mas no qual nem Bento XVI conseguiu restaurar a ordem e que Francisco deixa ir à deriva.

Em outros casos que dizem respeito à homilia propriamente dita, a Santa Sé interveio de maneira esporádica. É assim que, há cerca de 15 anos, por exemplo, proibiu à Comunidade de Santo Egídio que os leigos pregassem nas missas, começando pelo seu fundador Andrea Riccardi.

Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/552452


Carta de João Paulo II ORDINATIO SACERDOTALIS sobre a ordenação de mulheres:

" Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.
Invocando sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo cristão, a constante ajuda divina, concedo a todos a Bênção Apostólica.
Vaticano, 22 de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994 "



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OBS.: Mas o católico "bobinho" que pouco conhece de catecismo, de norma litúrgica e do Canon,... com certeza irá aplaudir mais essa abertura dentro da igreja. Cegos guinado outros cegos. Aonde cairão?

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