segunda-feira, 8 de junho de 2015

Ministro da Eucaristia. É correto o leigo se apoderar dessa função?



O Papa João Paulo II 

                                                    proíbe que se use a expressão "Ministro da Eucaristia" por ser ambígua, pois que Ministro da Eucaristia é só o Padre ordenado, jamais um leigo. Diz o Papa que a Expressão Ministro da Eucaristia pode levar a erro, julgando-se que o leigo pode exercer funções próprias do sacerdote.

O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente:

"Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome "ministro da Eucaristia" cabe propriamente somente ao sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se cumpra o sinal sacramental".

O artigo 155 afirma que o Bispo Diocesano, por razão de "autêntica necessidade" pode delegar a um leigo como "ministro extraordinário da comunhão" -- não da Eucaristia -- e que"Somente em casos particulares e imprevistos, pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a Comunhão, só para uma ocasião concreta" ( não para sempre).

Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é afirmado no artigo 156 que diz:

"Este ofício -- [de distribuir a comunhão extraordinariamente] -- seja entendido em sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário da santa Comunhão, e não "ministro especial da santa Comunhão" ou "ministro extraordinário da Eucaristia" ou "ministro especial da Eucaristia" definições que ampliam indevidamente e impropriamente o alcance dessa denominação". [O negrito é meu].

Como você vê, então, a distribuição da Comunhão não pode ser delegada para sempre, definitivamente, pelo sacerdote. Esse é um dos abusos que o Papa determinou extirpar.

O artigo 157 do decreto papal afirma que havendo Padre, é ele quem deve distribuir a sagrada Comunhão e não delegar essa função a um leigo.

Veja o que determinou o Papa a quem "você" -- e todos os católicos, inclusive o padre --devem obedecer:

"157. Se costumeiramente está presente um número suficiente de ministros sacros também para a distribuição da santa Comunhão, não se podem deputar para essa função os ministros extraordinários da santa Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que fossem deputados a tal ministério, não o exercitem.

É reprovável o costume daqueles sacerdotes que, se bem que estejam presentes à celebração, se abstém normalmente de distribuir a Comunhão, encarregando os leigos para tal dever" (O sublinhado e o negrito são meus).

Como você vê, prezado leitor, nunca um ministro extraordinário distribua a comunhão, havendo um padre presente.

E o artigo 158 prossegue explicando:

"158. O ministro extraordinário da santa Comunhão, de fato, poderá administrar a Comunhão somente quando faltem o Sacerdote e o Diácono, quando o Sacerdote estiver impedido por doença, velhice ou outro motivo sério, ou quando o número de fiéis que acedem à Comunhão é tão grande que a própria celebração da Missa se prolongaria por demais. Todavia, isto se compreenda no sentido de que um breve prolongamento da Missa, conforme a cultura e os hábitos locais, será considerado motivo totalmente insuficiente [para delegar a distribuição a leigos]" (Negrito e sublinhado meus].

Desse modo, a desculpa de que há muita gente para comungar não é, de si, suficiente para delegar que a Comunhão seja distribuída por leigos. Isso vale só se há multidão excessiva, e não apenas muita gente.

[...]

Caso ele (um padre) desobedeça ao Papa (João Paulo II), diga-lhe que você(leitor) já não irá mais distribuir a Comunhão. Depois, denuncie essa desobediência dele ao Bispo, e mesmo ao Papa, como manda o artigo 184 do decreto Redemptionis Sacramentum.

Aceitar o que o vigário mandar contra os decretos pontifícios seria grave desobediência ao Papa . E como essa desobediência envolve coisas sagradas, incorreria em sacrilégio.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli


fonte: http://www.montfort.org.br/old/perguntas/ministros_eucaristia.html


Leia também>: 

Parabéns católicos de meia tigela.





Nenhum comentário:

Postar um comentário