quarta-feira, 29 de maio de 2013

QUANDO OS LEIGOS SUSTENTAM A IGREJA


Cardeal Newman




(Trecho de artigo publicado em The Rambler, julho de 1859, citado por Hugues Keraly, Présence d’Arius, Paris, D. M. M., 1981)



É bastante notável que, embora falando historicamente o século IV seja a época dos doutores, aquele que foi iluminado por santos como Atanásio, Hilário, os dois Gregórios, Basílio, Crisóstomo, Ambrósio, Jerônimo e Agostinho (tendo sido bispos todos esses santos, com uma única exceção), contudo, nessa mesma época, tenham sido os leigos que mantiveram a tradição divina confiada à Igreja.

Efetivamente, isso exige alguma explicação: dizendo isso, não nego evidentemente que, em sua expressiva maioria, os bispos tenham sido ortodoxos, no mais íntimo de sua fé; tampouco nego que tenha havido membros do clero para assistir os leigos e servir-lhes de guia e fonte de inspiração; nem desconheço que os leigos tenham recebido certamente a fé, em primeira mão, dos bispos e do clero; não nego que haja entre os leigos alguns ignorantes e que outros se tenham corrompido por pregadores arianos, os quais conseguiram apoderar-se das sedes episcopais e ordenar sacerdotes heréticos. No entanto, persisto em dizer que, nessa época de imensa confusão, o dogma divinamente revelado da divindade de Nosso Senhor foi proclamado, afirmado e mantido e, falando humanamente, preservado muito mais pela Ecclesia docta do que pela Ecclesia docens; que o corpo dos bispos foi infiel à sua missão, ao passo que os leigos permaneceram fiéis ao seu batismo; que ora o Papa, ora uma sede patriarcal, metropolitana ou outras sedes importantes, ora concílios gerais disseram o que jamais deveriam ter dito, ou realizaram atos que obscureceram ou puseram em perigo a verdade revelada. Entrementes, foi o povo cristão que, sob a orientação da Providência, constituiu a força cristã de Atanásio, de Eusébio, de Verceil e de outros confessores solitários da fé, que sem esse povo não teriam resistido [...]. Digo que houve suspensão temporária das funções da Ecclesia docens. O conjunto dos bispos foi infiel ao dever de confessar sua fé.

Vejo, pois, na história do arianismo, um rematado exemplo de situação da Igreja durante a qual, se quisermos discernir onde está a Tradição apostólica, é aos fiéis que devemos recorrer.

[...]


O Cardeal John Henry Newman nasceu em 1801, foi admitido pela Igreja Católica em 9 de outubro de 1845, ordenado sacerdote católico (era sacerdote anglicano) em 1 de junho de 1847, em Roma. Celebrou sua primeira Missa em 5 de junho de 1847. Liderou o Movimento de Oxford que procurava as raízes católicas da fé na Inglaterra. Foi criado cardeal em 12 de maio de 1879.


# em tempo-> 25 de abril de 2008:

Jornal Birmingham Mail informou da curação milagrosa de um diácono em Boston, de uma doença da coluna vertebral que lhe impedia de caminhar, e que foi atribuída ao servo de Deus Cardeal John Henry Newman. Este fato permitirá a beatificação que está prevista para fim de ano.
* * * 


Nós como leigos podemos divulgar as Mensagens do profeta Pedro II (Bento da Conceição)?




Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito. Nº 900 pág. 258.



obs.: retirado do Catecismo da Igreja Católica, edições Loyola, São Paulo, ano 2000






Essas notas foram aqui retiradas para não tornar a leitura desagradável.

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