quinta-feira, 18 de junho de 2015

Porque a doutrina da Igreja Católica condena o espiritismo?



clique no "PLAY" - circulo laranja


Em 1953 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional na Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos bispos em 1948 nestes termos:

- "Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias, e" não podem ser admitidos à recepção dos sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a
profissão de fé".

Segundo o novo Direito Canônico (de 1983), "chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela" (cân. 751). E no cânon 1364 § 1, a nova legislação eclesiástica determina que "o herege incorre automaticamente em excomunhão", isto é: deve ser excluído da recepção dos sacramentos (cân. 1331 § 1), não pode ser padrinho de batismo (cân. 874), nem da confirmação (cân. 892) e não lbe será lícito receber o sacramento do matrimônio sem licença especial do bispo (cân. 1071) e sem as condições indicadas pelo cânon 1125. Também não pode ser membro de associação ou irmandade católica (cân. 316).

fonte: http://www.linkscatolicos.com.br/2012/01/espiritismo-orientacao-para-catolicos-o.html


Clique na figura abaixo e leia o livro: 
Espiritismo – orientação para católicos Frei Boaventura Kloppenburg

 





Mensagem recebida pelo Confidente Católico Bento da Conceição –Taquaras – Balneário Camboriú – Santa Catarina – Brasil. Informações fone- fax: (0xx47) 3169-1316

http://ceifadores.com.br/mensagem/1307


Não misture Minha Igreja com espiritismo

14/09/1995

Há quem deve ser corrigido, pela maneira que trata os outros. A pessoa que se diz evangelista, para angariar fundos para a igreja que não é Minha, fica excluído e deve ser chamado atenção, do próprio clero da Igreja Católica Apostólica Romana. Este assunto é um dever dos próprios Padres falar aos seus fiéis, que não podem seguir dois caminhos.
A igreja que tem o Meu Nome e joga o povo contra o João Paulo II, é falsa e mentirosa. Porém tu, Meu filho, conheces profundamente o dever que tens Comigo, nenhum Padre ou Bispo pode te chamar atenção, és livre para fazer o Meu serviço, porque sempre fostes e serás um marco de grande destaque dentro da Minha Igreja.
Bento, querido filho, da maneira que vai crescendo o Meu poder que vou te dando, a própria Igreja Católica vai admitir, que nestes últimos tempos não houve maior historiador do que tu, Meu filho. És a razão da Minha existência, que permanece viva no meio de todos.
Quem lê com atenção todas as mensagens que já escrevestes e irás escrever, verá que Sou Eu, Jesus, o Salvador da humanidade, que te escolheu para seres um dos Meus servidores, e a tua parte é de grande destaque, pela maneira simples e humilde que tens.
Isto te fez ser um Profeta de muito prestígio na frente de Deus.
Quem ouve a tua voz, tanto pelos cantos como no falar do Meu Amor, nunca deveria ser contra o teu trabalho, pelo contrário, pessoas que se acham estudadas procurem ver o que tu és, e não tu correr atrás para saber se podes falar em Meu Nome. A autoridade eclesiástica dentro da Minha Igreja tem a obrigação de defender o que é Meu, para não misturar religião com espiritismo, como já está acontecendo.
Isto Eu nunca permitirei, porque não é doutrina Minha, é falsa e mentirosa, esta casta de gente que diz que é católica e depois vão para o centro espírita. Veja o que Eu falei: “A quem Eu confiei, vou exigir” (Lc 12, 48).
Filhos, o caminho é um só, não existe dois, há um outro que se diz também Meu, e não é. Agora está sendo feita a escolha, quem ouve a Minha voz e segue-Me sem olhar para trás, é Meu. Mas aqueles que vivem correndo atrás de falsos pastores, vão ter que ajustar contas com ele mesmo, porque não são Meus. Só usaram o Meu Nome para enganar o seu povo. É o momento mais delicado que está existindo para homens e mulheres, tudo isto pela confusão que estes falsos profetas fizeram, enganando um povo que o Meu caminho é o deles, e não da Igreja Católica. A melhor maneira de um filho fugir destes falsos, é consultar o Meu vigário.
Ele tem em suas mãos a chave que confiei a Pedro, e hoje está com João Paulo II.
"Obrigado Meu filho, és e serás sempre bem vindo dentro da Minha Igreja, porque foi Eu que te escolhi, e não tu que Me escolhestes."
Fique com a Minha Paz!

Jesus


quarta-feira, 10 de junho de 2015

Dia Santo! Mensagem 10 05 2015 Papa Pedro II: 43 anos PVD

Após a Santa Missa na Igreja da Obediência em Taquaras - Balneário Camboriú, nosso Papa Pedro II leu a Mensagem deste dia 10/05/2015.

Neste dia é comemorado os 43 anos de evangelização que nosso Papa Pedro II vem lutando para falar a verdade - somente a verdade.




segunda-feira, 8 de junho de 2015

Ministro da Eucaristia. É correto o leigo se apoderar dessa função?



O Papa João Paulo II 

                                                    proíbe que se use a expressão "Ministro da Eucaristia" por ser ambígua, pois que Ministro da Eucaristia é só o Padre ordenado, jamais um leigo. Diz o Papa que a Expressão Ministro da Eucaristia pode levar a erro, julgando-se que o leigo pode exercer funções próprias do sacerdote.

O artigo 154 do Redemptionis Sacramentum diz textualmente:

"Como já foi recordado, ministro com capacidade de celebrar in persona Christi o sacramento da Eucaristia é somente o sacerdote validamente ordenado. Por isso, o nome "ministro da Eucaristia" cabe propriamente somente ao sacerdote. Também por causa da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da santa comunhão são os Bispos, os Sacerdotes e os Diáconos, aos quais, portanto, cabe distribuir a santa Comunhão aos fiéis leigos na celebração da santa Missa. Manifeste-se, assim, corretamente e com plenitude o seu múnus ministerial na Igreja, e se cumpra o sinal sacramental".

O artigo 155 afirma que o Bispo Diocesano, por razão de "autêntica necessidade" pode delegar a um leigo como "ministro extraordinário da comunhão" -- não da Eucaristia -- e que"Somente em casos particulares e imprevistos, pode ser dada permissão por um sacerdote, a um leigo, para dar a Comunhão, só para uma ocasião concreta" ( não para sempre).

Que essa permissão não deve ser para sempre, ou habitualmente, é afirmado no artigo 156 que diz:

"Este ofício -- [de distribuir a comunhão extraordinariamente] -- seja entendido em sentido estrito conforme sua denominação de ministro extraordinário da santa Comunhão, e não "ministro especial da santa Comunhão" ou "ministro extraordinário da Eucaristia" ou "ministro especial da Eucaristia" definições que ampliam indevidamente e impropriamente o alcance dessa denominação". [O negrito é meu].

Como você vê, então, a distribuição da Comunhão não pode ser delegada para sempre, definitivamente, pelo sacerdote. Esse é um dos abusos que o Papa determinou extirpar.

O artigo 157 do decreto papal afirma que havendo Padre, é ele quem deve distribuir a sagrada Comunhão e não delegar essa função a um leigo.

Veja o que determinou o Papa a quem "você" -- e todos os católicos, inclusive o padre --devem obedecer:

"157. Se costumeiramente está presente um número suficiente de ministros sacros também para a distribuição da santa Comunhão, não se podem deputar para essa função os ministros extraordinários da santa Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que fossem deputados a tal ministério, não o exercitem.

É reprovável o costume daqueles sacerdotes que, se bem que estejam presentes à celebração, se abstém normalmente de distribuir a Comunhão, encarregando os leigos para tal dever" (O sublinhado e o negrito são meus).

Como você vê, prezado leitor, nunca um ministro extraordinário distribua a comunhão, havendo um padre presente.

E o artigo 158 prossegue explicando:

"158. O ministro extraordinário da santa Comunhão, de fato, poderá administrar a Comunhão somente quando faltem o Sacerdote e o Diácono, quando o Sacerdote estiver impedido por doença, velhice ou outro motivo sério, ou quando o número de fiéis que acedem à Comunhão é tão grande que a própria celebração da Missa se prolongaria por demais. Todavia, isto se compreenda no sentido de que um breve prolongamento da Missa, conforme a cultura e os hábitos locais, será considerado motivo totalmente insuficiente [para delegar a distribuição a leigos]" (Negrito e sublinhado meus].

Desse modo, a desculpa de que há muita gente para comungar não é, de si, suficiente para delegar que a Comunhão seja distribuída por leigos. Isso vale só se há multidão excessiva, e não apenas muita gente.

[...]

Caso ele (um padre) desobedeça ao Papa (João Paulo II), diga-lhe que você(leitor) já não irá mais distribuir a Comunhão. Depois, denuncie essa desobediência dele ao Bispo, e mesmo ao Papa, como manda o artigo 184 do decreto Redemptionis Sacramentum.

Aceitar o que o vigário mandar contra os decretos pontifícios seria grave desobediência ao Papa . E como essa desobediência envolve coisas sagradas, incorreria em sacrilégio.

In Corde Jesu, semper,
Orlando Fedeli


fonte: http://www.montfort.org.br/old/perguntas/ministros_eucaristia.html


Leia também>: 

Parabéns católicos de meia tigela.